Nova lei estadual garante incentivos fiscais ao setor cimenteiro

Benefício se estenderá pelos próximos oito anos e visa tornar o Estado do Rio mais competitivo
sexta-feira, 19 de abril de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Pexels)
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O setor de cimentos, argamassas e concretos no Estado do Rio de Janeiro terão incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. A determinação é da lei estadual 10.335/24, de autoria do Governo do Estado, que foi sancionada nesta semana pelo governador Cláudio Castro e já está em vigor. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) no final de março, adere os benefícios fiscais do Espírito Santo, com o objetivo de promover maior competitividade à indústria fluminense, principalmente o polo de Cantagalo.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS - Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o Estado do Rio, que é quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos. O setor tem grande força econômica na região vizinha de Cantagalo. 

O tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Regime do Espírito Santo

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo. A medida revoga a lei 9.528/21, que “colava” o regime fiscal de Minas Gerais para o setor, mas era menos completo do que a norma em vigor no Espírito Santo.

A “colagem” das regras tributárias de estados vizinhos é permitida pela lei complementar 160/17 e pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio. “O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos”, justificou no texto da medida.

Renúncia fiscal

Com os benefícios, o Governo do Estado calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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