PCDs já podem renovar CNH em clínicas credenciadas

Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá, inicialmente, agendar atendimento no posto do Detran de sua preferência
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Alexandre Simonini/Detran-RJ)
(Foto: Alexandre Simonini/Detran-RJ)

Desde segunda-feira, 29, as pessoas com deficiência física estável (PCDs) podem fazer a perícia médica para renovação de suas carteiras de habilitação diretamente nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran em todo o Estado do Rio de Janeiro. A medida tem o objetivo de oferecer mais conforto e comodidade ao público PCD na renovação da CNH. A perícia poderá ser feita em uma das clínicas mais próximas à residência do PCD – como já ocorre com os exames médicos dos demais usuários. Com essa novidade, deixa de ser necessário submeter-se à junta médica pericial do Detran.

Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá, inicialmente, agendar atendimento no posto do Detran de sua preferência, para tirar foto e fazer a biometria. O funcionário do posto vai informar a clínica sorteada, para onde o usuário deverá telefonar para marcar o exame de aptidão física e mental e, se for o caso, a avaliação psicológica. Se o médico constatar que a deficiência física da pessoa é compatível com as observações já registradas na CNH, adotará as medidas necessárias à expedição do novo documento. Assim, o procedimento fica bem mais simples e rápido.

Por lei, o público PCD tem direito a isenção de taxa na renovação da CNH. No agendamento para atendimento nos postos do Detran, o sistema vai verificar automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento do Duda (Documento Único de Arrecadação do Detran). Já o preço do exame nas clínicas médicas será o mesmo cobrado dos usuários em geral.

A novidade atende ao público PCD apenas nos casos de renovação da CNH. Para a pessoa com deficiência que vai fazer a primeira perícia médica, para solicitar a primeira CNH com restrições de deficiência ou dar entrada em requerimento de isenção de impostos nos carros adaptados, continuará sendo necessário abrir processo administrativo e passar pela perícia do Detran. 

Hoje, no entanto, o maior volume de atendimentos é para PCDs que já têm a carteira com indicação da deficiência e podem fazer o exame em clínicas credenciadas. O agendamento será realizado pelo site do Detran ou pelo teleatendimento, nos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.

Os condutores que possuem visão monocular ou deficiência auditiva não precisam abrir processo administrativo, mesmo que ainda não tenham observações de deficiência da CNH. Basta agendar o serviço nos postos do Detran para serem direcionados às clínicas. Condutores com CNHs nas categorias C, D e E precisam fazer o exame toxicológico antes do exame médico.

Continuará sendo necessário apresentar laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência e indicando o código CID-10 da doença. A clínica credenciada irá examinar se as deficiências do usuário estão estáveis e se as observações existentes na CNH podem ser mantidas, ou se as mudanças observadas não afetam as adaptações veiculares já concedidas. Se for necessário incluir novas observações no documento, o PCD será encaminhado pela clínica para a perícia no Detran. Neste caso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo teleatendimento.

Primeira habilitação

Para primeira habilitação de pessoa com deficiência, o primeiro passo é entrar com processo administrativo no Detran ou nas Ciretrans e SATs. A solicitação de laudo para isenção de impostos também deve ser feita através de processo administrativo. Os PCDs serão avaliados por uma junta médica no Serviço de Perícia Médica, para que sejam determinadas as restrições na CNH e indicadas as necessidades de adaptação veicular.

Para os serviços de adição ou mudança de categoria na CNH, as pessoas com deficiência não têm direito à isenção de taxas em função de sua condição médica. Se elas não tiverem as observações médicas pertinentes na CNH, continuarão solicitando atendimento para a primeira perícia via processo administrativo.

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