FGTS: novas regras para o parcelamento de dívidas de empresas

Acordos poderão ser feitos em até 144 prestações
sexta-feira, 28 de julho de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira, 27, as novas regras para que as empresas que estejam em débito com o pagamento das parcelas mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos seus funcionários possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil empresas devedoras em todo o Brasil estavam inscritas na dívida ativa por débitos que somados alcançavam o montante de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças das regras é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público. Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas também em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses. Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa. Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento das dívidas de FGTS permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento. (Agência Brasil) 

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