Ferros-velhos podem ser proibidos de comprar fios queimados

Deputado Rosenverg Reis pediu urgência na votação do projeto que, se aprovado, vai virar lei no estado
terça-feira, 14 de fevereiro de 2023
por Jornal A Voz da Serra
Deputado Rosenverg Reis: “o cidadão de bem é que sofre as consequências do comércio ilegal”  (Foto: Divulgação/Alerj)
Deputado Rosenverg Reis: “o cidadão de bem é que sofre as consequências do comércio ilegal” (Foto: Divulgação/Alerj)

A fim de coibir os crescentes furtos de cabos no estado do Rio, o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) pediu urgência para que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vote o projeto de lei 01/2023, que proíbe ferros-velhos de comercializar fios queimados de origem desconhecida. 

Na primeira sessão ordinária do ano legislativo, o parlamentar ressaltou a necessidade de trazer a discussão à pauta para combater o crime que cresceu 20 vezes no Estado do Rio de Janeiro. Só em 2022, os furtos chegaram a afetar cerca de 30 mil pessoas, que ficaram, em média, 14 horas sem energia neste período.

"Pedi urgência na votação desse projeto para proibir todos os ferros-velhos de comprar cabos queimados de origem duvidosa. Se tem quem compre, os criminosos vão continuar furtando os fios, deixando a população sem energia ou com problemas no sistema ferroviário. É o cidadão de bem que sofre as consequências", ressaltou Rosenverg.

A proibição apresentada se aplica a catadores de sucatas, recicladores, ferros-velhos e demais agentes envolvidos na cadeia da reciclagem. A exceção da comercialização de fios queimados se aplicará em caso de laudo do Corpo de Bombeiros atestando que cabos e fios são oriundos de incêndios.

O projeto também prevê permissão para material vindo de leilões ou compras diretas das concessionárias ou com nota fiscal mostrando a origem, com foto do produto original e declaração do responsável da obra que gerou o resíduo reciclável. 

Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo as medidas poderão ser multados em cinco mil Ufir-RJ, cerca de R$ 21.600, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

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