Entra em vigor nova lei sobre laqueadura e vasectomia

Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento
terça-feira, 07 de março de 2023
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Freepik)
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Desde o último domingo, 5, está em vigor a lei 14.443/2022 que modifica as principais exigências sobre a realização de laqueaduras e vasectomias no âmbito familiar. A principal delas é que a partir de agora não é mais necessário o consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos. Além disso, a idade mínima para a realização a laqueadura (procedimento que impede a mulher de engravidar) foi reduzida de 25 anos para 21 anos. 

Entre as novas mudanças nas leis estão: a idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos; a mulher pode solicitar a laqueadura durante a gestação, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário, portanto, manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. 

Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias. A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É importante ressaltar que qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação a condição clínica do paciente. Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar a unidade básica de saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e forectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização. 

Laqueadura 

A laqueadura, também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Também pode ser recomendada nos casos em que uma gravidez coloca a pessoa em risco. 

Vasectomia 

A vasectomia é uma pequena cirurgia feita nos homens com anestesia local que impede o transporte dos espermatozóides. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias. (Fonte: Agência Brasil e Câmara Legislativa)

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