Cartórios terão tempo limite para prestar atendimento

Legislativo derrubou o veto do Executivo à lei de autoria de Wellington Moreira e Zezinho do Caminhão
sábado, 28 de fevereiro de 2015
por Jornal A Voz da Serra

Naquela que vem sendo considerada uma demonstração de autonomia e independência em relação ao Executivo, a base governista seguiu o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da casa e, na sessão da última quinta-feira, 26, uniu-se aos vereadores de oposição na derrubada do veto total do prefeito Rogério Cabral à Lei 933/14. De autoria dos vereadores Zezinho do Caminhão e Wellington Moreira, a legislação em questão "dispõe sobre o tempo limite de atendimento aos usuários dos cartórios de notas, registros de imóveis e civis, para os serviços de autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, emissão de certidões de nascimento e óbito, no âmbito do município de Nova Friburgo”.

A matéria foi a primeira a ser votada na sessão, uma vez que sua pendência estava trancando a pauta. Após pequena confusão em torno do parecer emitido pela CCJ a respeito da matéria em 2014, o vereador Professor Pierre pediu que os documentos fossem lidos novamente, deixando claro que, à época, a Comissão não havia encontrado qualquer impedimento à aprovação da legislação. Uma posição que foi mantida pelos atuais membros, dando início à defesa do projeto.

Em seu discurso de defesa, o vereador Zezinho do Caminhão desconstruiu os argumentos jurídicos utilizados como respaldo ao veto, e reforçou questões de mérito que sempre contaram com a simpatia do plenário. "O que mais nos motivou foi observar que havia uma diferenciação no tratamento dado a clientes, dependendo se o serviço desejado é pago ou não. Nas filas, os clientes de serviços alegadamente gratuitos esperam muito mais do que em serviços pagos. Isso é um absurdo”, concluiu o parlamentar.

Coautor do projeto, Wellington Moreira complementou. "Não legislamos sobre nada que aconteça do balcão para dentro, apenas do balcão para fora. Estamos interferindo apenas no limite do atendimento dentro do município de Nova Friburgo. É desumano que tantas pessoas sofram em filas de mais de três horas de duração em momentos de grande tristeza, como no momento de retirar uma certidão de óbito”, observou Wellington.

As palavras de Zezinho e Wellington encontraram eco entre os demais vereadores. Pierre Moraes declarou que "o parecer da CCJ é de clareza solar. Estamos tratando de uma Lei Complementar, justamente porque complementa outras já existentes. Complementa, não substitui. Não existe qualquer impedimento legal que justifique o veto a essa lei”, frisou.

Sob orientação do líder de governo Marcelo Verly, que não deixou de reconhecer justificativas na postura do Executivo, um a um todos os vereadores manifestaram-se favoráveis à derrubada do veto. A rigor, o único momento de alguma tensão ficou por conta do ambiente interno vivido pelo PSB, especialmente em relação à postura declaradamente independente do vereador Ceará. Instantes antes do início da votação, o líder da bancada, vereador Cigano, pediu que constasse em ata sua orientação para que a bancada votasse pela derrubada do veto. Minutos depois, foi a vez de Ceará pedir que constasse em ata seu voto favorável, de acordo com a orientação do líder de seu partido na Câmara.

Por fim, o presidente da Câmara, Marcio Damazio, aproveitou a ocasião para reafirmar a independência dos poderes e a autonomia da bancada governista. "Os poderes têm sua independência, e sempre zelamos pela constitucionalidade dos projetos. Hoje votamos contra uma medida do Executivo, seguindo orientações jurídicas. Da mesma forma como temos o dever de votar de forma favorável ao veto sempre que houver justificativas para isso.”

O que diz a legislação

Conforme a redação aprovada, fica estabelecido que "os Cartórios de Notas, Registros de Imóveis e Civis estão obrigados a disponibilizar funcionários suficientes para o atendimento aos seus usuários, nos serviços de autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, emissão de certidões de nascimento e óbito, dentro de um limite de tempo de, no máximo, 30 minutos”. Para realizar este controle, a legislação determina que "os cartórios fornecerão bilhetes ou senha, onde constarão, impressos, os horários do recebimento da senha ou bilhete, que será devidamente autenticado no ato do efetivo atendimento”. Em vésperas ou dias posteriores a feriados, "bem como em datas ou períodos específicos de grande movimentação nos cartórios”, que deverão ser divulgadas previamente, o prazo poderá ser ampliado para 45 minutos. A partir do momento da publicação, os cartórios passam a ter o prazo de 90 dias para se adaptarem às novas disposições.

Em caso de descumprimento, a legislação prevê a aplicação de multa no valor de R$ 728 por infração, que será dobrado em caso de reincidência. Após a quinta infração, a lei estabelece a suspensão de alvará de funcionamento. Por fim, o artigo 4º da redação estabelece os procedimentos para registrar eventuais descumprimentos. "As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao Procon de Nova Friburgo, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento da lei, e ao Ministério Público Estadual, para que sejam aplicadas as sanções devidas e adotadas as providências legais. 

 Aos cartórios de notas, registros de imóveis e civis é assegurado o prazo de dez dias para, querendo, apresentar defesa junto ao órgão competente, o qual deverá proferir decisão no prazo limite de até 30 dias, contados a partir da apresentação do contraditório”.

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