O tira-dúvidas da eleição

quarta-feira, 31 de dezembro de 1969
por Jornal A Voz da Serra

Karine Knust

No próximo dia 5 de outubro, o povo brasileiro vai às urnas para decidir o futuro do país. Ir à zona eleitoral, digitar uma sequência numérica e apertar a tecla verde (ou branca, para quem não quiser eleger ninguém) é um ato muito simples, mas que envolve questões muito sérias e complexas — são muitas as propostas, promessas e opções de voto —, com profundas consequências para o futuro do Brasil. Sendo assim, para tentar sanar os questionamentos mais frequentes dos eleitores, preparamos um tira-dúvidas sobre este tema que vem à tona de dois em dois anos: eleição.

Apesar de uma pesquisa recente do Datafolha ter indicado que 61% dos brasileiros são contra o voto obrigatório, não tem jeito — pelo menos, por enquanto —, afinal, a regra é clara. De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, toda pessoa alfabetizada entre 18 e 70 anos é obrigada a votar. O argumento utilizado para isso é o de que as pessoas precisavam — e ainda precisariam — se acostumar a votar e a participar da política, depois de mais de 20 anos vivendo sob uma ditadura, que acabou em 1985. E não vá pensando que é só comparecer à sua seção eleitoral. Se você estiver na sua cidade, terá que votar. Do contrário, precisará ir ao cartório eleitoral para justificar a "ausência”. Também não é válido ir à outra seção eleitoral de sua cidade e preencher a justificativa. O formulário não será aceito pelos mesários. 

Outra grande questão que também gera muitas dúvidas é quanto ao voto nulo e em branco. A afirmativa de que todos os votos em branco vão para o candidato que estiver vencendo a contagem é um mito. Quando os votos são contados, os brancos e os nulos não fazem parte dos chamados "votos válidos” e, portanto, são excluídos da contagem. A única consequência é que a ação afeta o cálculo do "quociente eleitoral” — a conta que define a quantidade mínima de votos que um partido precisa ter para eleger um representante. A possibilidade de cancelar uma eleição por conta de votos nulos ou em branco também é um mito que volta a cada dois anos. Independentemente do número de votos nulos, a eleição continua valendo. O que o Código Eleitoral diz é que em caso de "nulidade” de 50% dos votos, a eleição é cancelada. Mas essa "nulidade” diz respeito a votos fraudados ou a candidatos que tiveram mais de 50% dos votos, mas depois tiveram suas candidaturas caçadas por problemas judiciais. 

Para fechar este tira-dúvidas, separamos uma das perguntas que geram mais polêmica na época de eleição: Por que um deputado ou um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade ocupa a vaga? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional — em que os votos computados são os de cada partido ou coligação e só depois os de cada candidato —, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário — quem obtiver mais votos se consagra vencedor. Sendo assim, para que possamos conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, precisamos saber quais os partidos políticos vitoriosos, depois, observar os mais votados dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos. Por isso, esse é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. 

 

Eleições 2014: entenda as funções dos cargos políticos


No  próximo domingo, serão realizadas em todo território nacional as eleições para os cargos de presidente, governador, senador e deputados estadual e federal. Porém, as dúvidas e o falso entendimento sobre quais funções esses representantes devem exercer ainda configuram, lamentavelmente, um aspecto notório da sociedade brasileira. 

O jornal A VOZ DA SERRA, com o intuito de fornecer o máximo de informação possível aos eleitores, preparou uma lista com a especificação das principais funções dos cargos políticos da República Federativa do Brasil.


Deputado Estadual

O deputado estadual é o representante do estado no parlamento. A principal função do ocupante do cargo é atuar nas competências legislativas do estado, podendo emendar, alterar, propor, revogar e derrogar leis estaduais. Também são funções do deputado estadual elaborar e emendar a Constituição Estadual, julgar as contas prestadas pelo governo do estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (as CPIs), entre outras funções estabelecidas nas Constituições.

As funções de um deputado estadual são desenvolvidas na Assembleia Legislativa Estadual e o mandato tem duração de quatro anos, podendo concorrer a reeleições sem quantidade limitada de mandatos.


Deputado Federal

A principal função de um deputado federal é a elaboração das leis para todo o Brasil. Ele é o representante eleito para a Câmara dos Deputados e cabe a ele — além da criação e também manutenção das leis da Constituição Federal — propor emendas para a concepção de um Congresso Constituinte, para criar uma nova Constituição.

Também é de responsabilidade do deputado federal fiscalizar os atos do Poder Executivo, eleger membros do Conselho da República, entre outras funções. Assim como os deputados estaduais, o mandato dos deputados federais é de quatro anos e também não há quantidade limitada de mandatos.

 

Senador

O senador tem a função de debater e aprovar as leis de nível nacional, além de zelar pelos direitos constitucionais da população. É ele quem fiscaliza o presidente da república e pode avaliar e votar em projetos que podem vir a se tornar leis dentro do país. Também é o senador quem deve aprovar as escolhas presidenciais de diretores de empresas públicas, diplomatas e membros do judiciário.

Cada estado é representado por três senadores no congresso nacional, sendo o senado composto por 81 deles. O mandato de um senador é de oito anos e não há limites para reeleição.

 

Governador

O cargo representa a autoridade máxima do poder executivo estadual. Cabe a ele a representação do estado em relações jurídicas, administrativas e políticas, além da direção da administração estadual.

O governador é eleito através do voto popular e seu mandato consiste em um período de quatro anos. Vence a eleição o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso não ocorra dessa forma, os dois candidatos mais votados concorrem no segundo turno.

 

Presidente

O presidente é aquele que possui autoridade máxima dentro do país. Entre suas principais funções estão nomear e exonerar os Ministros de Estado, aplicar leis aprovadas, decretar e executar a intervenção federal, exercer comando supremo sobre as forças armadas e manter relações com países estrangeiros.

O mandato de um presidente dura quatro anos e há a possibilidade de uma única reeleição consecutiva, estendendo assim o mandato para oito anos.

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