Novo programa de parcelamento de dívidas do ICMS começa amanhã

terça-feira, 29 de julho de 2014
por Jornal A Voz da Serra

Os varejistas e atacadistas que estão em débito com o ICMS poderão dormir mais tranquilos a partir de amanhã, 1º de agosto. Pelo menos é o que promete o novo programa de parcelamento da dívida com o imposto que pretende contemplar cerca de 100 mil contribuintes. De acordo com a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), o financiamento poderá ser feito em até dez anos (o prazo máximo dos programas anteriores era de cinco). Além dos lojistas de varejo e atacado, a ideia é beneficiar também os setores de petróleo e combustíveis; comunicações; e siderurgia e metalurgia, que, segundo a Sefaz, são os principais devedores do Estado do Rio. 

Caso o contribuinte opte por pagar a dívida à vista, o estado concederá desconto de 75% nas multas punitivas e moratórias e de 60% nos acréscimos legais. Já para aqueles que optarem por parcelar, os descontos serão de 50% para as multas de mora e punitiva e 40% nos acréscimos legais. Vale lembrar que, de acordo com as informações divulgadas pela Secretaria de Fazenda, independente do número de vezes, quem escolher parcelar terá de pagar 20% do montante da dívida na primeira prestação. 

Quanto aos juros que serão cobrados nas parcelas, a resolução prevê que eles irão variar de acordo com o tempo de quitação da dívida. Para quem escolher saldar o valor devido em até 24 meses, os juros serão de 0,672%. Na opção de 25 a 60 vezes, o contribuinte pagará 0,853% de juros. Já a partir de 61 prestações a incidência de taxa de juros será de 1,08%.

A Secretaria de Fazenda informou ainda que os interessados em quitar as dívidas com o ICMS devem efetuar o cadastro até o dia 30 de setembro. Para mais informações sobre o programa de parcelamento de débitos do ICMS, devem procurar a repartição da Secretaria de Estado de Fazendo do Rio de Janeiro a que estão vinculados. O registro de adesão ao parcelamento também será realizado nessa repartição. A ampliação do prazo de financiamento foi autorizada graças ao convênio do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) número 128, de 2013.


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