Empregador que não assinar carteira de doméstico pode ser multado

segunda-feira, 14 de abril de 2014
por Jornal A Voz da Serra

O empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico será agora multado. A lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 deste mês. O valor da multa é de 278,2847 Ufirs (R$ 294), que foi calculado a partir de valor definido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas os infratores podem ter uma surpresa: o valor pode aumentar em 100%, ou seja, chegar a R$ 588, dependendo da gravidade. Tempo de serviço do empregado, idade, número de empregados e tipo de infração será levado em conta. Por outro lado, o valor da multa pode ser reduzido caso o empregador reconheça, voluntariamente, o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

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