Renegociação do Fies: boas oportunidades precisam ser aproveitadas

Gabriel Alves

Educação Financeira

Especialista em finanças e sócio de um escritório de investimentos, Gabriel escreve sobre economia, finanças e mercados. Neste espaço, o objetivo é ampliar a divulgação de informações e conhecimentos fundamentais para a nossa formação cidadã.

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Há duas semanas conversávamos sobre a necessidade de avaliar aspectos importantes durante a decisão da tomada de crédito e chegamos a conclusões concretas de como recorrer a recursos extras para alcançar determinados objetivos. Hoje o assunto também é crédito, mas voltado para a renegociação de dívidas. Mais especificamente, dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Com a recente sanção da lei 14.719/2023 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mais de 1,2 milhão de graduados endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm agora a oportunidade de aliviar suas finanças. A resolução publicada no Diário Oficial da União permite que esses estudantes busquem a renegociação de suas dívidas através dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

As dívidas acumuladas, que totalizam cerca de R$ 54 bilhões, poderão ser quitadas com descontos e opções de parcelamento. Neste contexto, o presidente destaca a iniciativa como o “Desenrola da Educação”, visando proporcionar aos profissionais formados pelo Fies a oportunidade de regularizar suas obrigações financeiras e iniciar suas carreiras sem o peso das dívidas.

São algumas as ofertas de renegociação e quitação, mas como o intuito deste espaço não é noticiar e sim educar, vamos analisar as possibilidades e entender como você pode sair beneficiado neste programa. Será o “empurrão” necessário para deslanchar sua carreira profissional.

Vamos começar com algumas perguntas e respostas que podem esclarecer suas dúvidas:

 

- Todos podem participar deste programa?

Não, apenas contratos firmados até 2017 e com inadimplência até 30 de junho de 2023.

 

- Abrir a solicitação de renegociação tem prazo definido?

Sim, você deve procurar a instituição financeira com a qual firmou seu contrato até o dia 31 de maio de 2024.

 

- Quanto os bancos estão oferecendo de desconto?

Varia, por isso vamos precisar desdobrar outros aspectos deste programa.

A lei responsável por viabilizar as ofertas de negociação estabeleceu três grupos e condições para quitação e renegociação de contratos inadimplentes. A data de corte para o prazo de inadimplência é 30 de junho de 2023. Portanto, considere-a ao calcular o tempo que você já deixou de arcar com os compromissos das parcelas.

 

- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias

Para quitação com pagamento à vista, o desconto sobre juros e multas pode chegar a 100%. Contudo, se a quitação não for uma possibilidade, você pode refinanciar saldo devedor em até 150 parcelas com desconto de 100% dos encargos (juros e multas).

 

- Débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias (com inscrição no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021)

O valor consolidado da dívida terá desconto de até 99% para a liquidação integral do saldo devedor e a possibilidade de parcelamento em até 15 vezes.

 

- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias

Aqui, as condições são semelhantes ao caso acima, mas com descontos de até 77% do valor consolidado da dívida.

 

Identificar momentos oportunos pode ser crucial para o sucesso financeiro e – nesse caso, também profissional. Busque aproveitá-los com inteligência financeira!

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