06/04/2012



21 anos de defesa do consumidor

A Justiça e Você - Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e A Voz da Serra

Março, além de ser o mês da mulher, é o mês do consumidor. Neste período são comemorados o Dia do Consumidor (15) e o aniversário do Código de Defesa do Consumidor, que completou 21 anos de sua implementação no dia 11 último. Apesar de ter sido criado em setembro de 1990, foi somente a partir do ano seguinte que a população passou a contar com o apoio deste importante aliado no cumprimento dos seus direitos.
Com a chegada das normas, o mercado precisou se adaptar à nova realidade. Consumidores, por sua vez, passaram a ter parâmetros definidos sobre seus direitos e deveres na relação com seus fornecedores de produtos e serviços.
Mesmo após 21 anos de existência do Código de Defesa, consumidores e fornecedores ainda não conhecem bem os seus respectivos limites. Enquanto boa parte da população não tem consciência sobre os direitos garantidos por seus artigos, muitos comerciantes não os cumprem. Para auxiliar neste processo, em 2010 foi instituída a obrigatoriedade, em todo o território nacional, de que estabelecimentos comerciais mantenham um exemplar do Código em local facilmente visível e acessível, para que clientes e vendedores possam consultá-lo em caso de dúvidas.
Diante da necessidade de atualização do Código, nos últimos anos a sociedade começou a debater a importância de algumas modificações. Desde que entrou em vigor, o guia já contabilizou mais de 900 sugestões de mudanças, sofrendo cerca de dez adaptações. Recentemente, um grupo de especialistas entregou ao Congresso Nacional algumas propostas, com foco no comércio eletrônico, e principalmente, no consumidor endividado que não consegue sanar as contas pendentes, em decorrência dos altos juros. Cabe às autoridades públicas e à sociedade propor alterações que garantam os direitos do consumidor em suas compras e, mais do que isso, exigir que seu direito seja cumprido. 



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